de 16 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alfândega da Fé e de Vila Flor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Sociedade Agrícola da Quinta do Barracão da Vilariça - Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 505461072, com sede na Rua das Eiras, 5360-080 Lodões, a zona de caça turística da Vilariça (processo 4674-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Eucisia e Vilarelhos, município de Alfândega da Fé, com a área de 296 ha, e de Lodões e Sampaio, município de Vila Flor, com a área de 123 ha, o que perfaz um total de 419 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)