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Portaria 951/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola da Quinta do Barracão da Vilariça a zona de caça turística da Vilariça, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Eucisia e Vilarelhos, município de Alfândega da Fé, e freguesias de Lodões e Sampaio, município de Vila Flor (processo n.º 4674-DGRF).

Texto do documento

Portaria 951/2007

de 16 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Alfândega da Fé e de Vila Flor:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Sociedade Agrícola da Quinta do Barracão da Vilariça - Sociedade Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 505461072, com sede na Rua das Eiras, 5360-080 Lodões, a zona de caça turística da Vilariça (processo 4674-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Eucisia e Vilarelhos, município de Alfândega da Fé, com a área de 296 ha, e de Lodões e Sampaio, município de Vila Flor, com a área de 123 ha, o que perfaz um total de 419 ha.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/16/plain-217412.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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