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Portaria 134/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.

Texto do documento

Portaria 134/2011

de 4 de Abril

A Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro, veio instituir um novo regime de exames para a obtenção de carta de caçador, fazendo depender o acesso ao mesmo da frequência com aproveitamento de acção de formação ministrada por organizações do sector da caça, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 67.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 9/2009, de 9 de Janeiro, e 2/2011, de 6 de Janeiro.

Verifica-se, porém, que não foi ainda possível reunir as condições que garantam a sua implementação e, por outro lado, reconhece-se a necessidade de simplificação de procedimentos na obtenção, de forma concomitante, de carta de caçador e de licença de uso e porte de arma para o exercício da actividade venatória.

Considerando que não foi possível implementar, ainda, a simplificação acima referida, torna-se necessário assegurar, entretanto, o acesso dos interessados aos exames para a obtenção de carta de caçador, pelo que se alarga o período de transição daquele regime.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 161.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, com as alterações dos Decretos-Leis n.os 9/2009, de 9 de Janeiro, e 2/2011, de 6 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração da Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro

O artigo 12.º da Portaria 1229/2009, de 12 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 12.º

Norma transitória

1 - O disposto na portaria revogada pelo artigo 10.º mantém-se em vigor até à produção dos efeitos das normas que regulamentem o exame único para a obtenção de carta de caçador e licença de uso e porte de arma, com as adaptações constantes nos números seguintes.

2 - A prova teórica dos candidatos inscritos para realizar exame que declararam, até à data de publicação da presente portaria, não saber ler nem escrever é substituída por uma prova oral, a realizar em 2011, nos termos e condições definidos por despacho do presidente da Autoridade Florestal Nacional (AFN) e a publicitar no portal da AFN.

3 - A inscrição para a época especial de exame decorre de 1 de Abril a 31 de Maio do próprio ano a que respeita.

4 - Podem inscrever-se para a época especial referida no ponto anterior os candidatos mencionados no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 123/2001, de 23 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 229/2002, de 12 de Março, e 1405/2008, de 4 de Dezembro, e, excepcionalmente, podem também ser admitidos os candidatos, residentes ou não no território português, que não se tenham inscrito para realizar exame na época normal de exames e, ainda, aqueles que tendo-se inscrito para a época normal não obtiveram aproveitamento na prova teórica da chamada na referida época.

5 - A época especial realiza-se no distrito de Lisboa.»

Artigo 2.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 22 de Março de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283341.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283341.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-23 - Portaria 123/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1229/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras, o conteúdo da prova e o processo do exame para a obtenção de carta de caçador.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-28 - Declaração de Rectificação 11/2011 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica a Portaria n.º 134/2011, de 4 de Abril, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1229/2009, de 12 de Outubro, que estabelece as regras dos exames para a obtenção de carta de caçador.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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