de 26 de Setembro
Pela Portaria 1033-FQ/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Aguiar da Beira (processo 3720-DGRF), situada no município de Aguiar da Beira, e transferida a sua gestão para a Associativa Municipal dos Caçadores do Concelho de Aguiar da Beira.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Souto de Aguiar da Beira, município de Aguiar da Beira, com a área de 80 ha, ficando a mesma com a área total de 12 928 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Setembro de 2007.
(ver documento original)