de 11 de Novembro
Pela Portaria 148/2004, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Santa Susana (processo 3470-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Santa Susana.Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 1877,4930 ha, ficando a zona de caça com a área de 1698 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Outubro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Outubro de 2008.
(ver documento original)