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Portaria 1138/2010, de 2 de Novembro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, e anexa à mesma zona de caça municipal vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paço e Oliveira, município de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-AFN).

Texto do documento

Portaria 1138/2010

de 2 de Novembro

Pela Portaria 1441/2004, de 25 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo 3904-AFN), situada no município de Arcos de Valdevez, com a área de 5051 ha, válida até 25 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com a alínea a) do artigo 18.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arcos de Valdevez de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo 3904-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aboim das Choças, Aguiã, Alvora, Arcos de Valdevez (Salvador), Arcos de Valdevez (São Paio), Cendufe, Eiras, Giela, Gondoriz, Guilhadezes, Jolda (Madalena), Jolda (São Paio), Loureda, Mei, Miranda, Monte Redondo, Parada, Padreiro (Salvador), Portela, Prozelo, Rio Cabrão, Rio Frio, Rio de Moinhos, Sabadim, Santar, Senharei, Souto, Tabaçô, Távora (Santa Maria), Távora (São Vicente) e Vila Fonche, todas do município de Arcos de Valdevez, com a área de 3302 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal de Arcos de Valdevez (processo 3904-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Paço e Oliveira, município do Arcos de Valdevez, com a área de 556 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3858 ha.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/02/plain-280071.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1441/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Arcos de Valdevez, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Arcos de Valdevez (processo n.º 3904-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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