Portaria 763/2008, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 150/2008, Série I de 2008-08-05.
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Data:
2008-08-05
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Secções desta página::
Substitui a planta anexa à Portaria n.º 77/2008, de 24 de Janeiro, que concessiona, pelo período de 12 anos, à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Campo, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 4779-DGRF).
Portaria 763/2008
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 77/2008, de 24 de Janeiro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Remon, S. A., a zona de caça turística do Monte do Rusga,
processo 4779-DGRF, situada no município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 458 ha.
Verificou-se entretanto que as águas e terrenos de domínio público fluvial e lacustre integradas na zona de caça ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não estão correctamente delimitadas, pelo que se torna necessário proceder à sua correcta localização.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 77/2008, de 24 de Janeiro, seja substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237278.pdf ;
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