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Portaria 512/2009, de 14 de Maio

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Vila de Frades, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vila de Frades e Vila Alva, respectivamente dos municípios de Vidigueira e Cuba (processo n.º 3426-AFN).

Texto do documento

Portaria 512/2009

de 14 de Maio

Pela Portaria 1105/2003, de 30 de Setembro, alterada pela Portaria 188/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Frades (processo 3426-AFN), situada nos municípios de Vidigueira e Cuba, válida até 30 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vila de Frades e Vila Alva, respectivamente dos municípios de Vidigueira e Cuba e com as áreas de 1752 ha e 382 ha, totalizando a área de 2134 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-251988.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1105/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vila de Frades (processo n.º 3426-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município da Vidigueira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 188/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Vila de Frades vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira (processo n.º 3426-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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