Portaria 512/2009, de 14 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 93/2009, Série I de 2009-05-14.
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Data:
2009-05-14
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Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Vila de Frades, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vila de Frades e Vila Alva, respectivamente dos municípios de Vidigueira e Cuba (processo n.º 3426-AFN).
Portaria 512/2009
de 14 de Maio
Pela
Portaria 1105/2003, de 30 de Setembro, alterada pela
Portaria 188/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Vila de Frades (
processo 3426-AFN), situada nos municípios de Vidigueira e Cuba, válida até 30 de Setembro de 2009 e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vila de Frades e Vila Alva, respectivamente dos municípios de Vidigueira e Cuba e com as áreas de 1752 ha e 382 ha, totalizando a área de 2134 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Maio de 2009.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/14/plain-251988.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/251988.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-30 -
Portaria
1105/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Vila de Frades (processo n.º 3426-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos na freguesia daquele nome, município da Vidigueira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Vilafradense.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-02-12 -
Portaria
188/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Vila de Frades vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vila de Frades, município da Vidigueira (processo n.º 3426-DGRF).
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