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Portaria 871/2007, de 8 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alijó, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alijó, Amieiro, Castedo, Cotas, Carlão, Favaios, Pópulo, Pegarinhos, Ribalonga, São Mamede de Ribatua, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, Vale de Mendiz, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vila Chã, município de Alijó (processo n.º 2596-DGRF).

Texto do documento

Portaria 871/2007

de 8 de Agosto

Pela Portaria 851/2001, de 26 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação 3-B/2002, de 31 de Janeiro, alterada pela Portaria 1423/2004, de 24 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Alijó (processo 2596-DGRF), situada no município de Alijó, válida até 26 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alijó.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Alijó, Amieiro, Castedo, Cotas, Carlão, Favaios, Pópulo, Pegarinhos, Ribalonga, São Mamede de Ribatua, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, Vale de Mendiz, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vila Chã, município de Alijó, com a área de 20 459 ha e que exprime uma redução de área de 671 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 60 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Julho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217114.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217114.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Portaria 851/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alijó (proc nº 2596-DGF), pelo período de seis anos, integrando os terrenos identificados em planta anexa sitos nas freguesias de Vila Verde, Ribalonga, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Carlão, Amieiro, Alijó, Sanfins do Douro, Favaios, Cotas, Castedo e São Mamede de Ribatua, município de Alijó e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Alijó.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Declaração de Rectificação 3-B/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 20-AL/2001, que rectifica a Declaração de Rectificação n.º 15-I/2001. (Rectifica a Portaria n.º 851/2001 que cria a zona de caça municipal de Alijó).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-24 - Portaria 1423/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 851/2001, de 26 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Verde, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Sanfins do Douro, Carlão, Amieiro, São Mamede de Ribatua, Favaios e Vale Mendiz, município de Alijó (processo n.º 2596-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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