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Portaria 1423/2004, de 24 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 851/2001, de 26 de Julho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Verde, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Sanfins do Douro, Carlão, Amieiro, São Mamede de Ribatua, Favaios e Vale Mendiz, município de Alijó (processo n.º 2596-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1423/2004
de 24 de Novembro
Pela Portaria 851/2001, de 26 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação 3-B/2002, de 31 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Alijó (processo 2596-DGRF), situada no município de Alijó, válida até 26 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Alijó.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com a área de 7223 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e nos artigos 12.º e 25.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 851/2001, de 26 de Julho, corrigida pela Declaração de Rectificação 3-B/2002, de 31 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Verde, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Sanfins do Douro, Carlão, Amieiro, São Mamede de Ribatua, Favaios e Vale Mendiz, município de Alijó, com a área de 7223 ha, ficando a mesma com a área total de 21130 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Novembro de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Portaria 851/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Alijó (proc nº 2596-DGF), pelo período de seis anos, integrando os terrenos identificados em planta anexa sitos nas freguesias de Vila Verde, Ribalonga, Pópulo, Vilar de Maçada, Vila Chã, Pegarinhos, Santa Eugénia, Carlão, Amieiro, Alijó, Sanfins do Douro, Favaios, Cotas, Castedo e São Mamede de Ribatua, município de Alijó e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Alijó.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-31 - Declaração de Rectificação 3-B/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Declaração de Rectificação n.º 20-AL/2001, que rectifica a Declaração de Rectificação n.º 15-I/2001. (Rectifica a Portaria n.º 851/2001 que cria a zona de caça municipal de Alijó).

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 871/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal de Alijó, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alijó, Amieiro, Castedo, Cotas, Carlão, Favaios, Pópulo, Pegarinhos, Ribalonga, São Mamede de Ribatua, Sanfins do Douro, Santa Eugénia, Vale de Mendiz, Vila Verde, Vilar de Maçada e Vila Chã, município de Alijó (processo n.º 2596-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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