de 12 de Outubro
Pela Portaria 973/2006, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia de Lousa (processo 4426-AFN), situada no município de Loures e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Loures.Pela Portaria 1597/2007, de 17 de Dezembro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo 1799-AFN), situada nos municípios de Loures e Sintra, concessionada à Associação de Caçadores de Loures, em simultâneo, foram também anexados outros prédios rústicos, tendo a zona de caça ficado com a área total de 1901 ha.
Veio agora a Associação de Caçadores de Loures, entidade gestora das zonas de caça acima referenciadas, requerer a exclusão de vários terrenos cinegéticos da zona de caça municipal da freguesia de Lousa.
Ao mesmo tempo requereu a anexação à zona de caça associativa da freguesia de Loures de alguns prédios rústicos entre os quais os que vão ser excluídos da zona de caça municipal acima mencionada, solicitando também a desanexação de outros.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Loures e Mafra no que respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da zona de caça municipal da freguesia de Lousa (processo 4426-AFN) vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Lousa, município de Loures, com a área de 239 ha, ficando a mesma com a área de 1082 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º São desanexados da zona de caça associativa da freguesia de Loures (processo 1799-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Loures, com a área de 179 ha e anexados outros na freguesia de Lousa, município de Loures, com a área de 242 ha e na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com a área de 51 ha, ficando a mesma com a área total de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Outubro de 2009.
(ver documento original)