Portaria 406/2005
de 8 de Abril
Pela Portaria 551/99, de 24 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 852/2000, 858/2002 e 1129/2003, respectivamente de 26 de Setembro, 19 de Julho e 1 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo Ildefonso de Almodôvar a zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo 1374-DGRF), situada no município de Almodôvar, válida até 15 de Julho de 2005.
Entretanto a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Assim:
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada por um período de seis anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa da Herdade dos Mouros e outras (processo 1374-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos no município de Almodôvar, com a área de 1932 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 8 de Março de 2005.