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Portaria 668/2008, de 25 de Julho

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Sumário

Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Mora a zona de caça associativa da Herdade do Barato, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora (processo n.º 4896-DGRF).

Texto do documento

Portaria 668/2008

de 25 de Julho

Pela Portaria 939/2002, de 2 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Mora - zona C (processo 3018-DGRF), situada no município de Mora, com a área de 781 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua extinção, por caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma Associação:

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Mora, com o número de identificação fiscal 505793423 e sede na Rua de 5 de Outubro, lote 64, 7490-223 Mora, a zona de caça associativa da Herdade do Barato (processo 4896-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mora, com a área de 327 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

3.º É revogada a Portaria 939/2002, de 2 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Julho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/07/25/plain-236852.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/236852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-02 - Portaria 939/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Mora - Zona C, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Mora (processo nº 3018-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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