de 12 de Outubro
Pela Portaria 896-U1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 82/2007, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Porto de Espada, a zona de caça associativa de Porto de Espada (processo 1873-DGRF), situada nos municípios de Portalegre e Marvão, válida até 15 de Julho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir de 16 de Julho de 2007 e por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador de Aramenha e Santa Maria, município de Marvão, com a área de 543 ha e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 338 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador de Aramenha e Santa Maria, município de Marvão, com a área de 156 ha e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 44 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.
4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1081 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Setembro de 2007.
(ver documento original)