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Portaria 1349/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Porto de Espada, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador de Aramenha e Santa Maria, município de Marvão, e anexa vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 1873-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1349/2007

de 12 de Outubro

Pela Portaria 896-U1/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 82/2007, de 12 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Porto de Espada, a zona de caça associativa de Porto de Espada (processo 1873-DGRF), situada nos municípios de Portalegre e Marvão, válida até 15 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, com efeitos a partir de 16 de Julho de 2007 e por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador de Aramenha e Santa Maria, município de Marvão, com a área de 543 ha e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 338 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador de Aramenha e Santa Maria, município de Marvão, com a área de 156 ha e na freguesia de São Julião, município de Portalegre, com a área de 44 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 1081 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 25 de Setembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/12/plain-220543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-U1/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE SAO SALVADOR DE ARAMENHA, MUNICÍPIO DE MARVÃO, E NA FREGUESIA DE SAO JULIÃO, MUNICÍPIO DE PORTALEGRE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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