de 3 de Setembro
Pela Portaria 254-BC/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo 497-DGRF), situada no município de Fronteira, concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira.Pelas Portarias n.os 262/98 e 169/99, respectivamente de 24 de Abril e de 12 de Março, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1444,7250 ha.
Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores das Antas e Talha;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo 497-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Antas e Talha, com o número de identificação fiscal 503479853 e sede na Rua do Poeta José Afonso, 33, 7460 Fronteira, a zona de caça associativa do Meloeiro (processo 4989-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1656 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 359 ha, o que perfaz a área total de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.
(ver documento original)