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Portaria 991/2008, de 3 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo n.º 497-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores das Antas e Talha a zona de caça associativa do Meloiro, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Fronteira e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis (processo n.º 4989-DGRF).

Texto do documento

Portaria 991/2008

de 3 de Setembro

Pela Portaria 254-BC/96, de 15 de Julho, foi renovada até 15 de Julho de 2008 a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo 497-DGRF), situada no município de Fronteira, concessionada ao Clube de Caçadores do Concelho de Fronteira.

Pelas Portarias n.os 262/98 e 169/99, respectivamente de 24 de Abril e de 12 de Março, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1444,7250 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caçadores das Antas e Talha;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Canejo (processo 497-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores das Antas e Talha, com o número de identificação fiscal 503479853 e sede na Rua do Poeta José Afonso, 33, 7460 Fronteira, a zona de caça associativa do Meloeiro (processo 4989-DGRF), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Fronteira, com a área de 1656 ha, e na freguesia de Figueira e Barros, município de Avis, com a área de 359 ha, o que perfaz a área total de 2015 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Agosto de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/09/03/plain-238247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BC/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de doze anos, a concessão da zona de caça associatiava da Herdade do Xanejo, situada na freguesia e município de Fronteira e constituída pela Portaria 304/91, de 08 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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