Portaria 789/2005
   
   de 5 de Setembro
   
   Pela Portaria 622/2000, de 19 de Agosto, foi concessionada à Associação de  Caçadores da Freixianda a zona de caça associativa da Freixianda (processo 2334-DGRF), situada no município de Ourém.
  
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 606 ha.
   Assim:
   
   Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do  Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético  Municipal:
  
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa concessionada pela Portaria 622/2000, de 19 de Agosto, vários prédios rústicos situados na freguesia de Freixianda, município de Ourém, com a área de 606 ha, ficando a mesma com a área total de 2424 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Agosto de 2005.
   
   (ver planta no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      