Portaria 528/2010, de 19 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 138/2010, Série I de 2010-07-19.
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Data:
2010-07-19
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Renova a concessão da zona de caça turística da Urgueira, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão (processo n.º 2087-AFN).
Portaria 528/2010
de 19 de Julho
As Portarias n.os 818/98, de 26 de Setembro, e 1377/2004, de 29 de Outubro, procederam respectivamente à criação e anexação de terrenos à zona de caça turística da Urgueira (
processo 2087-AFN), situada no município de Vila Velha de Ródão, com a área de 806 ha, válida até 26 de Setembro de 2010 e concessionada a João Pires Lourenço que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça turística da Urgueira (
processo 2087-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área total de 806 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 27 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277603.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277603.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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