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Portaria 616/2010, de 4 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Baixo (processo n.º 2431-AFN) e concessiona a zona de caça turística do Peral de Baixo, por um período de seis anos, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, constituída por um prédio rústico denominado Peral de Baixo, sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos (processo n.º 5515-AFN).

Texto do documento

Portaria 616/2010

de 4 de Agosto

As Portarias n.os 753/2000, de 12 de Setembro, e 143/2008, de 14 de Fevereiro, procederam, respectivamente, à criação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Herdade do Peral de Baixo (processo 2431-AFN), situada no município de Arraiolos, com a área de 656 ha, válida até 12 de Setembro de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores do Peral de Baixo e anexas.

Considerando que a entidade concessionária manifestou junto da administração a vontade expressa de não requerer a renovação da zona de caça em causa no termo do prazo respectivo e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de Felisberto Inácio Borda de Água Santos;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:

Assim:

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, no artigo 46.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade do Peral de Baixo (processo 2431-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística do Peral de Baixo (processo 5515-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a Felisberto Inácio Borda de Água Santos, com o número de identificação fiscal 109689828 e domicílio na Rua de 25 de Abril, 60, Sabugueiro, 7040-704 Sabugueiro ARL, constituída por um prédio rústico denominado Peral de Baixo, sito na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com a área total de 413 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Norma revogatória

São revogadas as Portarias n.os 753/2000, de 12 de Setembro, e 143/2008, de 14 de Fevereiro.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 13 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 21 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/04/plain-278030.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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