Portaria 347/2005
de 1 de Abril
Pela Portaria 663/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Bruçó a zona de caça associativa de Bruçó (A) (processo 970-DGRF), situada no município de Mogadouro, válida até 8 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, no artigo 33.º, no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Bruçó (A) (processo 970-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bruçó, município de Mogadouro, com a área de 1506 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que exprime uma redução da área concessionada de 162,75 ha.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos no Parque Natural do Douro Internacional e Área Classificada da Zona de Protecção Especial do Rio Douro poderá ser interdita sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total de zona de caça.
3.º É revogada a Portaria 970/2004, de 30 de Julho.
4.ºA presente portaria produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2004.
Em 28 de Fevereiro de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.
(ver planta no documento original)