Portaria 575/2010, de 27 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 144/2010, Série I de 2010-07-27.
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Data:
2010-07-27
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Selmes 2 por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira (processo n.º 3825-AFN).
Portaria 575/2010
de 27 de Julho
Pela
Portaria 1187/2004, de 16 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Selmes 2 (
processo 3825-AFN), situada no município da Vidigueira, com a área de 432 ha, válida até 16 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores Alcariense, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal da Vidigueira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Selmes 2 (
processo 3825-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, com a área de 356 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 17 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/27/plain-277811.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/277811.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-16 -
Portaria
1187/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal Selmes 2 (processo n.º 3825-DGRF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Selmes, município da Vidigueira, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores Alcariense.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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