Portaria 997/2006
de 19 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Sor:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores do Rossio ao Sul do Tejo, com o número de pessoa colectiva 507484592 e sede na Rua do General Godinho, 3, 2205-050 Rossio ao Sul do Tejo, a zona de caça associativa do Zambujinho (processo 4450-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Ponte de Sor, com a área de 586 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)