Portaria 869/2007, de 8 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 152/2007, Série I de 2007-08-08.
-
Data:
2007-08-08
-
Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo e anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1852-DGRF).
Portaria 869/2007
de 8 de Agosto
Pela
Portaria 382-C/2002, de 9 de Abril, foi renovada até 15 de Julho de 2007 a zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (
processo 1852-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada à APECOR - Agro-Pecuária de Coruche, S.
A. R. L.
Veio agora aquela entidade requerer a renovação desta zona de caça e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com a área de 885 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 273,6250 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fajarda, município de Coruche, com a área de 22 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 907 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 18 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/08/plain-217112.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217112.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-04-09 -
Portaria
382-C/2002 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche (processo nº 1852-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/217112/portaria-869-2007-de-8-de-agosto