Portaria 382-C/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 881/95, de 14 de Julho, foi concessionada à APECOR - Agro-Pecuária de Coruche, S. A. R. L., a zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo 1852-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha, válida até 14 de Julho de 2001.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo 1852-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Mata de Lobos», "Matalobinhos», "Rebolo», "Vinagre», "Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha.
2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 877/2001, de 27 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Em 8 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.