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Portaria 382-C/2002, de 9 de Abril

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Mata de Lobos», «Matalobinhos», «Rebolo», «Vinagre», «Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche (processo nº 1852-DGF).

Texto do documento

Portaria 382-C/2002
de 9 de Abril
Pela Portaria 881/95, de 14 de Julho, foi concessionada à APECOR - Agro-Pecuária de Coruche, S. A. R. L., a zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo 1852-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha, válida até 14 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras (processo 1852-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados "Mata de Lobos», "Matalobinhos», "Rebolo», "Vinagre», "Torre da Falcoa» e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche, com uma área de 1158,6250 ha.

2.º A presente renovação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável.

3.º É revogada a Portaria 877/2001, de 27 de Julho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2001.
Em 8 de Abril de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/153198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 881/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Mata Lobos", "Matalobinhos", "Rebolo", "Vinagre", "Torre da Falcoa" e outros, sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça turística de Mata Lobos e outras (processo nº 1852-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-27 - Portaria 877/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, no município de Coruche, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 1852-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-08 - Portaria 869/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Mata de Lobos e outras, abrangendo e anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Biscainho e Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1852-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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