Portaria 987/2006
de 18 de Setembro
Pela Portaria 868/98, de 9 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Barrocal e Picavessa de Loulé a zona de caça associativa da Courela do Talefe (processo 2106-DGRF), situada no município de Mértola, válida até 9 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Courela do Talefe (processo 2106-DGRF), abrangendo o prédio rústico denominado "Courela do Talefe», sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com a área de 186 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 10 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.