Portaria 809/2010, de 24 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
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Fonte: Diário da República n.º 164/2010, Série I de 2010-08-24.
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Data:
2010-08-24
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Desanexa da zona de caça associativa Amigos de Fóios vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município de Sabugal (processo n.º 1729-AFN).
Portaria 809/2010
de 24 de Agosto
Pela
Portaria 885/2007, de 10 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa Amigos de Fóios (
processo 1729-AFN), situada no município do Sabugal, com a área de 869 ha, válida até 15 de Julho de 2019, renovável automaticamente, e concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores dos Fóios, que entretanto requereu a desanexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 1 do artigo 118.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Desanexação
São desanexados da zona de caça associativa Amigos de Fóios (
processo 1729-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal, com a área de 15 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 854 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A desanexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a correcção da anterior sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 26 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/24/plain-278597.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278597.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-08-10 -
Portaria
885/2007 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa Amigos dos Fóios, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fóios, município do Sabugal (processo n.º 1729-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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