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Portaria 1090/2010, de 22 de Outubro

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos, por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-AFN).

Texto do documento

Portaria 1090/2010

de 22 de Outubro

Pela Portaria 1385/2004, de 8 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo 3892-AFN), situada no município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 10944 ha, válida até 8 de Novembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Figueiró dos Vinhos, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos (processo 3892-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aguda, Bairradas, Campelo e Figueiró dos Vinhos, município de Figueiró dos Vinhos, com a área de 9343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Novembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/22/plain-279887.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-08 - Portaria 1385/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Figueiró dos Vinhos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos (processo n.º 3892-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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