de 15 de Junho
Pela Portaria 629/2000, de 22 de Agosto, foi criada a zona de caça associativa da Herdade do Paço (processo 2298-AFN), situada nos municípios de Alcácer do Sal e Montemor-o-Novo, com a área de 493 ha, válida até 22 de Agosto de 2012 e concessionada à Associação de Caçadores de Santa Susana, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Herdade do Paço (processo 2298-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 245 ha, ficando assim a zona de caça com a área total de 738 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos à data da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 1 de Junho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 31 de Março de 2010.
(ver documento original)