Portaria 941/2010, de 21 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 184/2010, Série I de 2010-09-21.
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Data:
2010-09-21
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Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Terródromo por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Fronteira (processo n.º 3859-AFN).
Portaria 941/2010
de 21 de Setembro
Pela
Portaria 1264-S/2004, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Terródromo (
processo 3859-AFN), situada no município de Fronteira, com a área de 572 ha, válida até 29 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terródromo, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Fronteira, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Terródromo (
processo 3859-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fronteira, município de Fronteira, com a área de 532 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 30 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/21/plain-279167.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279167.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-29 -
Portaria
1264-S/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal do Terródromo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terródromo, Fronteira (processo n.º 3859-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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