de 4 de Agosto
Pela Portaria 1248/2006, de 16 de Novembro, alterada pelas Portarias n.os 1210/2007 e 333/2008, respectivamente de 19 de Setembro e 29 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Quelfes (processo 4493-DGRF), situada no município de Olhão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Quelfes.Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos e a anexação de outros à referida zona de caça.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Olhão, uma vez que não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos com a área de 212 ha e anexados outros com a área de 641 ha, todos sitos na freguesia de Moncarapacho, município de Olhão.
2.º Após a exclusão e anexação de terrenos a zona de caça fica com a área de 2822 ha.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)