de 13 de Janeiro
Pela Portaria 896/2001, de 30 de Julho, foi concessionada a José Barahona Núncio a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo 2569-AFN), englobando um prédio rústico sito no município de Alcácer do Sal.
Vem agora a José Barahona Núncio, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo 2569-AFN), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a José Barahona Núncio, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede na Rua do Cardeal Rei, 2, 7000-849 Évora.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.