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Portaria 18/2009, de 13 de Janeiro

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Sumário

Transfere para a José Barahona Núncio, Herdeiros, a zona de caça turística de Vale de Arquinha, situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2569-AFN).

Texto do documento

Portaria 18/2009

de 13 de Janeiro

Pela Portaria 896/2001, de 30 de Julho, foi concessionada a José Barahona Núncio a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo 2569-AFN), englobando um prédio rústico sito no município de Alcácer do Sal.

Vem agora a José Barahona Núncio, Herdeiros, requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, pela presente portaria, a zona de caça turística de Vale de Arquinha (processo 2569-AFN), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, seja transferida para a José Barahona Núncio, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901665002 e sede na Rua do Cardeal Rei, 2, 7000-849 Évora.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5 de Janeiro de 2009.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/244518.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-30 - Portaria 896/2001 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Vale de Arquinha", sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do sal.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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