de 10 de Janeiro
Pela Portaria 305/2002, de 20 de Março, alterada pela Portaria 73/2004, de 19 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Corte António Martins a zona de caça associativa da Corte António Martins (processo 2801-DGRF), situada no município de Vila Real de Santo António.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos nos municípios de Vila Real de Santo António e Castro Marim.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia do Azinhal, município de Castro Marim, com a área de 52 ha, e na freguesia de Vila Nova de Cacela, município de Vila Real de Santo António, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 1036 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Dezembro de 2007.
(ver documento original)