de 27 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro.Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Vila Velha de Ródão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Grupo Desportivo, Recreativo e Cultural de Monte Fidalgo, com o número de identificação fiscal 501755292 e sede no Monte Fidalgo, Perais, 6030-052 Vila Velha de Ródão, a zona de caça associativa de Vale de Pousadas (processo 4765-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Perais, município de Vila Velha de Ródão, com a área de 498 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 20 de Setembro de 2007.
(ver documento original)