de 16 de Janeiro
Pela Portaria 38-E/97, de 13 de Janeiro, alterada pela Portaria 250/2004, de 8 de Março, foi concessionada a João Eduardo Nunes de Oliveira Santos a zona de caça turística da Herdade das Soberanas (processo 1985-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 13 de Janeiro de 2009.
Veio agora a entidade concessionária requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário desta zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade das Soberanas (processo 1985-AFN), situada na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, é transferida para a João Eduardo Nunes de Oliveira Santos, Unipessoal, Lda., com o número de identificação fiscal 506682390 e sede na Rua do Capitão João Francisco de Sousa, 6, 7800-451 Beja.
2.º A concessão desta zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 682 ha.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Janeiro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Janeiro de 2009.