de 8 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, à Sociedade Agrícola de Caça da Serra da Adiça, com o número de identificação fiscal 502252642, com sede social em Monte Branco, Sobral da Adiça, 7860 Moura, e endereço postal na Avenida de 5 de Outubro, 81, 3.º, direito, 1050-050 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Monte Branco (processo 5284-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 1178 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz
parte integrante.
2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximode 10 % da área total da zona de caça.
3.º É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamenteassinalada na cartografia anexa.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e
das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.
(ver documento original)