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Portaria 681/2007, de 5 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal do Baixo Cávado, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Creixomil, Vila Cova, Parelhal, Mariz, Vila Frescainha (São Pedro), Vila Frescainha (São Martinho), Abade de Neiva, Tamel (Santa Leocádia), Vilar do Monte e Feitos, município de Barcelos, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Feitos, Abade de Neiva, Vila Frescainha (São Martinho) e Tamel (Santa Leocádia), município de Barcelos (processo n.º 2545-DGRF).

Texto do documento

Portaria 681/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria 638/2001, de 26 de Junho, foi criada a zona de caça municipal do Baixo Cávado (processo 2545-DGRF), com a área de 4321 ha, e não 4350 ha, como mencionado na respectiva portaria, situada no município de Barcelos, válida até 26 de Junho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Creixomil.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 4321 ha para 3476 ha, por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos) e alteração das freguesias pela nova divisão administrativa das mesmas.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Creixomil, Vila Cova, Perelhal, Mariz, Vila Frescainha (São Pedro), Vila Frescainha (São Martinho), Abade de Neiva, Tamel (Santa Leocádia), Vilar do Monte e Feitos, município de Barcelos, com a área de 3476 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Feitos, Abade de Neiva, Vila Frescainha (São Martinho) e Tamel (Santa Leocádia), município de Barcelos, com a área de 349 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 3825 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Junho de 2007.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213497.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213497.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Portaria 638/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal do Baixo Cávado, no município de Barcelos (processo nº 2545-DGF)

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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