de 7 de Julho
Pela Portaria 1264-BO/2004, de 29 de Setembro, alterada pela Portaria 19/2008, de 10 de Janeiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Algoz a zona de caça associativa dos Fitos (processo 3784-AFN), situada nos municípios de Ourique e Silves.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Santana da Serra, município de Ourique, com a área de 589 ha, ficando a mesma com a área total de 940 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Junho de 2009.
(ver documento original)