de 18 de Março
Pela Portaria 303/2006, de 23 de Março, alterada pelas Portarias n.os 266/2007 e 1613/2007, respectivamente de 12 de Março e 24 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Silves (processo 4215-AFN), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para o Clube de Monteiros do Sul.Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
Artigo único
A zona de caça municipal de Silves (processo 4215-AFN) passa a integrar os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Silves, São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 4647 ha.Em 12 de Março de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente.
- Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.
(ver documento original)