Portaria 400/2010, de 28 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 123/2010, Série I de 2010-06-28.
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Data:
2010-06-28
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Secções desta página::
Concessiona, por um período de seis anos, ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, a zona de caça associativa do Azevel, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5483-AFN).
Portaria 400/2010
de 28 de Junho
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do
Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Reguengos de Monsaraz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo
despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Azevel (
processo 5483-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Grupo Desportivo de Caça e Pesca do Seixo, com o número de identificação fiscal 508045401 e sede na Rua Principal, 7, Cabeça de Carneiro, 7200-014 Santiago Maior, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 335 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
Esta concessão só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Junho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/28/plain-276532.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/276532.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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