Portaria 839/2006
de 18 de Agosto
Pela Portaria 13/2004, de 10 de Janeiro, foi renovada até 30 de Novembro de 2015 a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo 761-DGRF), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos nos municípios de Odemira e Silves com a área de 919 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, com a área de 908 ha, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 2388 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.
(ver documento original)