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Portaria 839/2006, de 18 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 761-DGRF).

Texto do documento

Portaria 839/2006
de 18 de Agosto
Pela Portaria 13/2004, de 10 de Janeiro, foi renovada até 30 de Novembro de 2015 a zona de caça associativa das Caveiras, Covas, Vilares e outras (processo 761-DGRF), situada no município de Odemira, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores das Pereiras-Gare.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos nos municípios de Odemira e Silves com a área de 919 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria 13/2004, de 10 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara-a-Velha e Pereiras-Gare, município de Odemira, com a área de 908 ha, e na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 2388 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200896.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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