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Portaria 235/2010, de 28 de Abril

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Sumário

Renova a zona de caça municipal da Senhora dos Montes, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Candoso (São Martinho), Candoso (São Tiago), Conde (São Martinho), Fermentões, Gandarela, Gondar, Guardizela, Mascotelos, Moreira de Cónegos, Nespereira, Selho (São Cristóvão), Selho São Jorge, Serzedelo e Silvares, todas do município de Guimarães (processo n.º 3681-AFN).

Texto do documento

Portaria 235/2010

de 28 de Abril

Pela Portaria 828/2004, de 16 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 550/2006, de 8 de Junho, e 331/2007, de 28 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Senhora dos Montes (processo 3681-AFN), situada no município de Guimarães, válida até 16 de Julho de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes que, entretanto, veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Guimarães e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a zona de caça municipal da Senhora dos Montes (processo 3681-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Candoso (São Martinho), Candoso (São Tiago), Conde (São Martinho), Fermentões, Gandarela, Gondar, Guardizela, Mascotelos, Moreira de Cónegos, Nespereira, Selho (São Cristóvão), Selho São Jorge, Serzedelo e Silvares, todas do município de Guimarães, com a área de 2442 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Abril de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/28/plain-273627.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-16 - Portaria 828/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal da Senhora dos Montes, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Senhora dos Montes (processo n.º 3681-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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