de 3 de Setembro
Pela Portaria 910/2004, de 26 de Julho, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Cascalheira (processo 3263-DGRF), situada no município de Alter do Chão, com a área de 298,80 ha, e transferida a sua gestão para a Associação Nacional da Preservação da Fauna da Caça e da Pesca.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Herdade da Cascalheira (processo 3263-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação Nacional da Preservação da Fauna da Caça e da Pesca, com o número de identificação fiscal 505545683 e sede na Rua de José Raimundo Ribeiro, 7, cave, 2300-505 Tomar, a zona de caça associativa da Herdade da Cascalheira (processo 4697-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão, com a área de 309 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 910/2004, de 26 de Julho.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)