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Portaria 460/2008, de 20 de Junho

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Odemira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boavista dos Pinheiros e Salvador, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF).

Texto do documento

Portaria 460/2008

de 20 de Junho

Pela Portaria 113/2007, de 25 de Janeiro, alterada pela Portaria 1170/2007, de 13 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Odemira (processo 4528-DGRF), situada no município de Odemira, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Boavista dos Pinheiros e Salvador, município de Odemira, com a área de 353 ha, ficando a mesma com a área de 10 390 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 22 de Abril de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/20/plain-235212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-25 - Portaria 113/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Odemira, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Odemira, integrando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Maria e Boavista dos Pinheiros, município de Odemira (processo n.º 4528-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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