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Portaria 1448/2009, de 28 de Dezembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Santo Tirso, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Burgães, Carreira, Couto (São Miguel), Lamelas, Negrelos (São Tomé), Rebordões, Reguenga, Refojos de Riba de Ave e Roriz, município de Santo Tirso (processo n.º 3637-AFN).

Texto do documento

Portaria 1448/2009

de 28 de Dezembro

Pela Portaria 566/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 3637-AFN), situada no município de Santo Tirso, válida até 26 de Maio de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Monte Córdova, que entretanto requereu a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Santo Tirso, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo 3637-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, sendo aquela constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de Burgães, Carreira, Couto (São Miguel), Lamelas, Negrelos (São Tomé), Rebordões, Reguenga, Refojos de Riba de Ave e Roriz, todas pertencentes ao município da Santo Tirso, com a área de 1511 ha.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio de 2010.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 6 de Dezembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/12/28/plain-267053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/267053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Portaria 566/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Santo Tirso (processo n.º 3637-DGF), pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Burgães, Carreira, Rebordões, Negrelos (Saõ Tomé), Roriz, Couto (São Miguel), Refojos de Riba de Ave, Reguenga e Lamelas, município Santo Tirso, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Monte Córdova.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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