Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 723/2005, de 25 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco (processo n.º 1402-DGRF).

Texto do documento

Portaria 723/2005
de 25 de Agosto
Pela Portaria 838/95, de 13 de Julho, alterada pela Portaria 725/98, de 9 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de Escalos de Cima a zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo 1402-DGRF), situada no município de Castelo Branco, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Cima (processo 1402-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Cima, Lousa, Alcains e Lardosa, município de Castelo Branco, com a área de 1269 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1276,6350 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Portaria 838/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE ALCAINS, ESCALOS DE CIMA, ESCALOS DE BAIXO, LARDOSA E LOUSA, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Portaria 725/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 838/95, de 13 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalos de Cima, município de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda