Portaria 1062/2007, de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 169/2007, Série I de 2007-09-03.
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Data:
2007-09-03
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo n.º 3025-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia a zona de caça associativa da Herdade dos Prates, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4636-DGRF).
Portaria 1062/2007
de 3 de Setembro
Pela
Portaria 979/2002, de 6 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (
processo 3025-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Pavia (zona B) (processo 3025-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Pavia, com o número de pessoa colectiva 501651632, com sede na Rua das Casas Novas, 1, 7490 Mora, a zona de caça associativa da Herdade dos Prates (processo 4636-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 639 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 979/2002, de 6 de Agosto.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218091.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218091.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-08-06 -
Portaria
979/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Pavia (zona B), município de Arraiolos, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pavia (processo nº 3025-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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