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Portaria 856/2010, de 7 de Setembro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cata, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja (processo n.º 347-AFN), e concessiona a zona de caça turística da Herdade dos Falcões, por um período de 12 anos, a Francisco Calheiros Lopes de Seixas Palma, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade dos Falcões» sito na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja (processo n.º 5569-AFN).

Texto do documento

Portaria 856/2010

de 7 de Setembro

As Portarias n.os 794/90, de 5 de Setembro, e 434/2001, de 28 de Abril, procederam, respectivamente, à concessão e anexação de terrenos da zona de caça turística da Herdade da Cata (processo 347-AFN), situada no município de Beja, com a área de 1146 ha, válida até 31 de Maio de 2010, e concessionada à Sociedade Agro-Pecuária da Herdade da Cata, que entretanto requereu a renovação para uma área inferior à anteriormente concessionada.

Em simultâneo, Francisco Calheiros Lopes de Seixas Palma veio requerer a concessão de uma zona de caça turística que engloba a maioria da área remanescente da renovação acima referida.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, no artigo 48.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Beja de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e ainda no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça turística da Herdade da Cata (processo 347-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Clara do Louredo e Cabeça Gorda, município de Beja, com a área total de 824 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça turística da Herdade dos Falcões (processo 5569-AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por igual período, a Francisco Calheiros Lopes de Seixas Palma, com o número de identificação fiscal 141965185 e sede na Rua do Dr. Aresta Branco, 5, 7880-310 Beja, constituída pelo prédio rústico denominado «Herdade dos Falcões», sito na freguesia de Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 257 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

1 - O disposto no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2010.

2 - O disposto no artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 24 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/07/plain-278879.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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