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Portaria 1349/2009, de 26 de Outubro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Outeiro de Gatos, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Aveloso, Outeiro dos Gatos e Prova, município da Meda (processo n.º 3517-AFN)

Texto do documento

Portaria 1349/2009

de 26 de Outubro

Pela Portaria 1371/2003, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 37/2008, de 11 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Outeiro de Gatos (processo 3517-AFN), situada no município da Meda, válida até 18 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro de Gatos.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aveloso, Outeiro dos Gatos e Prova, município da Meda, com a área de 1809 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1441144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-18 - Portaria 1371/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Outeiro dos Gatos (processo n.º 3517-DGF) pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro dos Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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