de 26 de Outubro
Pela Portaria 1371/2003, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria 37/2008, de 11 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Outeiro de Gatos (processo 3517-AFN), situada no município da Meda, válida até 18 de Dezembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Outeiro de Gatos.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Aveloso, Outeiro dos Gatos e Prova, município da Meda, com a área de 1809 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2009.
(ver documento original)