A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1012/2009, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de São Pedro (processo n.º 3176-AFN), cria a zona de caça municipal do Vale do Lena, por um período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Lena, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Pedreiras, São João Batista e São Pedro, município de Porto Mós (processo n.º 5314-AFN).

Texto do documento

Portaria 1012/2009

de 9 de Setembro

Pela Portaria 1033-BC/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de São Pedro (processo 3176-AFN), situada no município de Porto de Mós, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Pedro.

Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a sua extinção tendo, em simultâneo, o Clube de Caça e Pesca de Vale do Lena requerido a criação de uma zona de caça municipal que englobasse a maioria daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do diploma acima identificado, ouvido o Conselho Cinegético

Municipal de Porto de Mós:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de São Pedro (processo 3176-AFN).

2.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal do Vale do Lena (processo 5314-AFN), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Lena, com o número de identificação fiscal 507410165 e sede social e endereço postal na Rua de D. Fuas Roupinho, antiga Cadeia Municipal, 2480-851

Porto de Mós.

3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alqueidão da Serra, Calvaria de Cima, Juncal, Pedreiras, São João Batista e São Pedro, município de Porto de Mós, com a área de 4085 ha.

4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 55 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 15 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de

gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

7.º É revogada a Portaria 1033-BC/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 28 de Agosto de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 1 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/09/plain-260138.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-BC/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de São Pedro, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de São Pedro (processo n.º 3176-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda