Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 531/2010, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária da Granja dos Castelos, Lda., a concessão da zona de caça turística da Granja, situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco (processo n.º 3282-AFN).

Texto do documento

Portaria 531/2010

de 19 de Julho

Pela Portaria 90/2003, de 23 de Janeiro, foi criada a zona de caça turística da Granja (processo 3282-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 1581 ha, válida até 23 de Janeiro de 2015, renovável automaticamente por dois períodos de 12 anos, e concessionada à MONFORTUR - Monfortinho Turismo, S. A., que, entretanto, e em simultâneo com a Sociedade Agro-Pecuária da Granja dos Castelos, Lda., requer a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Mudança de concessionário

A concessão da zona de caça turística da Granja (processo 3282-AFN), situada na freguesia de Malpica do Tejo, município de Castelo Branco, é transferida para a Sociedade Agro-Pecuária da Granja dos Castelos, Lda., com o número de identificação fiscal 503189928 e sede na Praça de Luís de Camões, 17, 6000 Castelo Branco.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Julho de 2010.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277609.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda