Portaria 1398/2004
de 12 de Novembro
Pela Portaria 722-G/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Lomba de Pinela a zona de caça associativa de Pinela (processo 1047-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 1995 ha, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pinela (processo 1047-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinela, Salsas, Serapicos e Parada, município de Bragança, com a área de 1995 ha.
2.º É revogada a Portaria 962/2004, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004.