Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1398/2004, de 12 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pinela, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinela, Salsas, Serapicos e Parada, município de Bragança (processo nº 1047-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1398/2004
de 12 de Novembro
Pela Portaria 722-G/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Lomba de Pinela a zona de caça associativa de Pinela (processo 1047-DGRF), situada no município de Bragança, com a área de 1995 ha, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Pinela (processo 1047-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pinela, Salsas, Serapicos e Parada, município de Bragança, com a área de 1995 ha.

2.º É revogada a Portaria 962/2004, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 26 de Outubro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/178588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-G/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PINELA, MUNICÍPIO DE BRAGANÇA.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-30 - Portaria 962/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Pinela, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1047-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda