de 7 de Agosto
Pela Portaria 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria 434/2005, de 21 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Assunção (processo 3555-DGRF), situada no município de Arronches, com a área de 1008 ha, e não 988 ha, como é referido na Portaria 434/2005, e transferida a sua gestão para a Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arronches:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Assunção (processo 3555-DGRF), criada pela Portaria 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria 434/2005, de 21 de Abril.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA, com o número de pessoa colectiva 502570717, com sede na Rua do Professor Ângelo Monteiro, bloco 4, 2.º, esquerdo, Assentos, 7300 Portalegre, a zona de caça associativa de Assunção (processo 4324-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 1008 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da Natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.
(ver documento original)