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Portaria 766/2006, de 7 de Agosto

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Assunção, criada pela Portaria n.º 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria n.º 434/2005, de 21 de Abril (processo n.º 3555-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA a zona de caça associativa de Assunção, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches (processo n.º 4324-DGRF).

Texto do documento

Portaria 766/2006

de 7 de Agosto

Pela Portaria 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria 434/2005, de 21 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Assunção (processo 3555-DGRF), situada no município de Arronches, com a área de 1008 ha, e não 988 ha, como é referido na Portaria 434/2005, e transferida a sua gestão para a Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arronches:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Assunção (processo 3555-DGRF), criada pela Portaria 494/2004, de 5 de Maio, alterada pela Portaria 434/2005, de 21 de Abril.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA, com o número de pessoa colectiva 502570717, com sede na Rua do Professor Ângelo Monteiro, bloco 4, 2.º, esquerdo, Assentos, 7300 Portalegre, a zona de caça associativa de Assunção (processo 4324-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Assunção, município de Arronches, com a área de 1008 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da Natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Julho de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Junho de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/08/07/plain-200587.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200587.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-05-05 - Portaria 494/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Assunção (processo n.º 3555-DGF), pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação para a Defesa e Conservação da Caça - DEVAÇA.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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